A autarquia do Sabugal defende processo equilibrado, integrado no território e articulado com os instrumentos de gestão territorial municipal, relativamente à possibilidade de instalação de mais 2 Parques Eólicos no concelho.
O Município do Sabugal formalizou a submissão de um parecer desfavorável à proposta do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER), no decorrer do processo de consulta pública.
No parecer apresentado, o Município sublinha que o Sabugal já serve de plataforma a vários aerogeradores, dispersos pelo concelho, e questiona a pertinência da criação de duas extensas Zonas de Aceleração de Energias Renováveis no território, previstas no respetivo Programa, pelos impactos profundos que poderão ter e na forma como se concilia o desenvolvimento económico com a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida das populações. Considera-se, também, fundamental clarificar em que medida o poder municipal de deferimento e indeferimento na autorização de parques eólicos, no âmbito das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, constitui uma verdadeira expressão de autonomia local ou se poderá ficar condicionado por orientações e instrumentos supramunicipais.
Entende, por isso, a autarquia que devem ser devidamente definidos os limites jurídicos e práticos do poder municipal de decisão, face às exigências de articulação com entidades da administração central e aos objetivos de política energética.
O Município do Sabugal defende a importância de definir com clareza o modelo de retorno e de benefícios locais associados à implantação dos projetos, que deverão resultar em contrapartidas justas nestes territórios de baixa densidade.
Embora o zonamento das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis seja de carácter indicativo e não estritamente definitivo, o Município entende que deve ser clarificado de que forma o Plano Diretor Municipal (PDM) deve enquadrar o Programa Setorial, em particular quanto às suas potenciais incompatibilidades com classes e categorias de espaço ou áreas de servidão administrativa e restrição de utilidade pública.
O Programa Setorial vincula, exclusivamente, as entidades públicas; contudo, a sua integração nos Planos Diretores Municipais passará a aplicar-se aos particulares. Neste contexto, o Município alerta para a necessidade de acautelar que o espaço territorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis não comprometa outros usos e ocupações, sobretudo quando parte da área proposta coincide com um espaço territorial urbano e parcialmente ocupado da Zona de Localização Empresarial, situação que pode gerar conflito com as estratégias territoriais municipais.


